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Juíza Cleide Alves de Aguiar é eleita desembargadora do TJCE

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) elegeu, nesta quinta-feira (07/03), a juíza Cleide Alves de Aguiar, titular da 1ª Vara de Sucessões de Fortaleza, como desembargadora pelo critério de antiguidade. “Por unanimidade e com veemência, declaro o acesso ao cargo de desembargadora”, declarou o chefe do Judiciário cearense, desembargador Abelardo Benevides Moraes, que conduziu a sessão, transmitida ao vivo pelo Canal do TJCE no YouTube.

A vaga foi aberta após a aposentadoria da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, em dezembro do ano passado, e disputada por sete juízes com exercício na Entrância Final. A magistrada já estava atuando provisoriamente como juíza convocada na 3ª Câmara de Direito Privado. “Obrigada a todos pelo reconhecimento. Estou muito feliz”, disse a desembargadora eleita.

Natural do município de Sobral, Cleide Alves Aguiar iniciou a carreira como juíza em novembro de 1987, aos 27 anos, na comarca de Guaraciaba do Norte. Também trabalhou nas comarcas de Mauriti, Viçosa do Ceará e Canindé, sendo promovida para Fortaleza em 1998. Na Capital, além da 1ª Vara de Sucessões, atuou na 4ª Vara da Infância e Juventude. Ainda foi juíza eleitoral, tendo ocupado a titularidade da 115ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) no biênio 2013/2015.

SAIBA MAIS
O(a) desembargador(a) é o(a) magistrado(a) que integra o 2º Grau da Justiça estadual, sendo responsável pelo julgamento de casos que, na maior parte das vezes, são recursos de decisões e sentenças proferidas por um(a) juiz(a) de 1º Grau. Com exceção das decisões monocráticas, os processos são avaliados por um colegiado.

Para chegar ao posto, é necessário ser graduado(a) em Direito e aprovado(a) em um concurso público para juiz. A partir disso, o acesso pode ocorrer por merecimento ou antiguidade. Pelo primeiro critério, são avaliados desempenho (aspecto qualitativo), produtividade (aspecto quantitativo); presteza no exercício das funções; e aperfeiçoamento técnico. Os interessados precisam figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade do Tribunal para realizar inscrição e concorrer à vaga em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada.

Já nas escolhas por antiguidade, os desembargadores consideram a data da posse como juiz e a conduta ilibada do candidato. Também é possível chegar ao cargo de desembargador(a) pelo Quinto Constitucional, reservado aos membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil. Tais instituições formam listas sêxtuplas e o Pleno do TJCE fica responsável por reduzi-las a listas tríplices, cujos nomes são enviados para escolha do governador do Estado.

O Judiciário cearense é composto por 53 desembargadores. Destes, 42 são juízes de carreira e 11 ingressaram pelo Quinto Constitucional, sendo seis pela Advocacia e cinco pelo Ministério Público.