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JUIZ DETERMINA RETIRADA DE COMERCIANTES DA FEIRA DA LAGOINHA

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09.09.09
Por: Luciano Augusto
Foi deferido na tarde desta quarta-feira (9), através do juiz titular da 7a Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, Carlos Augusto Gomes Correia, o pedido de liminar que determina a retirada dos feirantes não permissionários que ocupam a Praça Capistrano de Abreu, conhecida como Praça da Lagoinha, e seu entorno.
Além de determinar a retirada dos comerciantes pela Prefeitura de Fortaleza, a decisão do magistrado também estipula multa de R$ 5 mil para cada dia de descumprimento da decisão, contado a partir da data de notificação do Município, informa a assessoria de imprensa do TJCE.
O pedido de liminar, promovido pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra o Município, alega que a Praça Capistrano de Abreu, localizada no Centro, é ocupada diariamente por feirantes que comercializam ?produtos de origem duvidosa ou sem nota fiscal?, como relógios e celulares, e que o Poder Público Municipal não tomou nenhuma atitude para solucionar o problema do uso inadequado do espaço.