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Juiz determina regras para participação de crianças e adolescentes em festas no Município de Poranga

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Por meio de portaria, o juiz Thales Pimentel Sabóia disciplinou a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em eventos festivos no Município de Poranga, distante 347 km de Fortaleza. O objetivo é estabelecer regras de proteção à infância e à juventude.
O ingresso nos estabelecimentos particulares que promovam festas, shows e similares com término após as 22h fica proibido para quem tem idade inferior a 12 anos, mesmo acompanhado dos pais ou responsável. As pessoas de 12 a 18 anos poderão entrar, desde que com a presença de representante legal.
A fiscalização sobre o cumprimento da medida fica a cargo do responsável pelo evento, em conjunto com a Polícia Militar, Conselho Tutelar ou Agentes de Proteção. Também é vedado vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica para os jovens.
Acesse aqui o teor da portaria, publicada nessa sexta-feira (7/07) no Diário da Justiça.