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JUIZ DETERMINA QUE PREFEITA GARANTA CRECHES PARA CRIANÇAS E AMEAÇA COM PROCESSO

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08.05.09
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Irandes Bastos Sales, determinou, ensta quinta-feira, que a Prefeitura de Fortaleza matricule, no prazo de 10 dias, crianças em creches. Essa foi sua decisão ao acatar a Ação Civil Pública impetrada pelo Instituto Vida de Responsabilidade Social. No despacho de três páginas, o juiz faz uma análise do sistema de atendimento às crianças e afirma que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o prazo para a municipalização das creches e pré- escolas estduais se expirou no final do mês de dezembro de 2008. O magistrado adianta que a Prefeitura não efetivou essa mudança, sendo “compelido pela atuação do Ministério Público Estadual que, por razões desconhecidas, preferiu o caminho do TAC, ao invés das ações judiciais de natureza coletiva, gerando um nocivo acréscimo de tempo em favor do coator”, a Prefeitura no caso.
“É reveladora do baixissimo compromisso da senhora prefeita municipal de Fortaleza com a educação das crianças fortalezenses”, diz em seu despacho o magistrado. Ao final do seu despacho, Irandes Bastos determina que a medida seja executa no prazo de dez dias, a contar da cinetificação da decisão, e caso não seja cumprido haverá cobrança de multa no valor de cinco salários mínimos por dia de descumprimento, “sem prejuízo da responsabilidade criminal, civil e política da senhora gestora-mor de Fortaleza, ou quem suas vezes fizer”.