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Justiça mais acessível e rápida

Ouvir: Justiça mais acessível e rápida

08.05.2009 Opinião Pág.: 06
Rogério Favreto
O esforço conjugado dos três Poderes para colocar a Justiça ao alcance de todos os brasileiros, conforme assegura a nossa Constituição, foi convalidado pelos titulares do Legislativo, Judiciário e Executivo, em abril, com a assinatura do II Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano. O resultado desse compromisso, inaugurado em 2004, já proporcionou a aprovação de 26 leis voltadas à agilização processual pela redução de recursos, atos processuais e medidas protelatórias, além da informatização e regulação do processo eletrônico, implementação dos Conselhos Nacionais de Justiça e fortalecimento da Defensoria Pública.
A Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça teve significativo papel de articulação e negociação nas mudanças alcançadas, com a participação de operadores do Direito na elaboração e debate de anteprojetos que resultaram em novas leis e políticas de gestão da Justiça.
Estamos modernizando o processo penal em duas frentes: legislação eficaz na repreensão pelo Estado da criminalidade contemporânea e a sua reconstrução a partir das garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, uma vez que a demora na aplicação da pena é aliada da impunidade e do aumento da criminalidade. Mas, o Ministério da Justiça, por meio do Pronasci está aportando políticas sociais para promover a harmonia social.
A assinatura recente do ?II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais ágil, acessível e efetivo? dará continuidade às reformas legais e promoção de políticas públicas voltadas à democratização do acesso à Justiça, agilidade na prestação jurisdicional e concretização dos direitos humanos e fundamentais, tanto na prevenção, como na resolução pacífica de conflitos.
O II Pacto reafirma um novo marco político de sintonia e colaboração dos três Poderes. Celebramos o amadurecimento da democracia e a correta compreensão de respeito ao princípio constitucional de independência e harmonia dos Poderes do Estado democrático de Direito.
Rogério Favreto – Procurador de Porto Alegre e Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça