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Juiz determina que bancos indenizem aposentado vítima de empréstimos fraudulentos

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Os bancos Bradesco, Bonsucesso e Original deverão pagar, individualmente, R$ 7 mil de indenização por danos morais para o aposentado P.E.M. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Comarca de Groaíras, distante 273 km de Fortaleza.

Segundo o processo, o aposentado percebeu que, entre maio de 2008 e março de 2011, foram descontados valores indevidos do benefício previdenciário, que totalizaram R$ 3.812,50. Ao todo, foram quatro empréstimos, oriundos dos bancos Bradesco, Bonsucesso, Original e Votorantim.

Sentindo-se prejudicado, ele ajuizou ação na Justiça requerendo reparação por danos morais, devolução dos valores descontados e anulação dos contratos. Mesmo jamais tendo firmado empréstimo, ele estava obrigado a quitar a dívida, que se estenderia até 2016.

Em contestação, as empresas requereram a improcedência da ação. Alegaram que se houve fraude, também foram prejudicadas. Ao julgar o caso, o juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa condenou os bancos a pagarem, individualmente, indenização de R$ 7 mil para o aposentado. Determinou ainda a devolução em dobro dos valores descontados.

A pedido de P.E.M., o juiz determinou a exclusão do Banco Votorantim do processo, em virtude de conciliação entre as partes. Segundo o magistrado, as instituições financeiras não agiram com a prudência necessária ao assinar contrato de empréstimo sem antes averiguar a documentação do contratante. “Ao optarem por contratar sem um processo de investigação mais apurado, deve realmente arcar com os riscos”.

Ainda segundo o juiz, os bancos não apresentaram nos autos documentos que comprovassem a veracidade dos contratos.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (25/07).