Conteúdo da Notícia

Juiz de Camocim determina que Fretcar pague indenização mensal à vítima de acidente

Ouvir: Juiz de Camocim determina que Fretcar pague indenização mensal à vítima de acidente

O juiz Rogério Henrique do Nascimento, da 1ª Vara da Comarca de Camocim, determinou que a Fretcar Transporte Locação e Turismo Ltda. pague R$ 1.363,08 mensais à professora M.L.A.V., que fraturou a clavícula em acidente envolvendo ônibus da empresa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (11/04).

Conforme os autos (nº 9829-81.2012.8.06.0053/0), a professora era uma das passageiras do coletivo que fazia a linha Camocim/Fortaleza, na madrugada do dia 22 de outubro do ano passado. Próximo ao Porto do Pecém, o veículo capotou causando ferimentos em vários passageiros e a morte de uma pessoa.

Por conta do acidente, M.L.A.V. teve que ser submetida à cirurgia, ficando impossibilitada de trabalhar. Ela passou a receber auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de R$ 773,40.

Afirmando que recebia, como professora, a quantia de R$ 2.136,48 e que teve a renda familiar reduzida, deu entrada, em março deste ano, na Justiça com ação de reparação moral, material e estética, com pedido de antecipação de tutela.

Ao analisar o caso, o juiz determinou o pagamento de R$ 1.363,08, a título de danos materiais, fixados em forma de pensão mensal. O magistrado disse ter ficado configurada a obrigação de reparar os danos, mas ressaltou que “a qualquer momento, caso surja prova verossímil de excludente de responsabilidade, a medida poderá ser cessada, sendo, portanto, reversível”.