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Juiz corregedor dos Presídios proíbe entrada de novos presos na CPPL-IV

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O juiz corregedor dos Presídios e Estabelecimentos Penitenciários de Fortaleza, Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, proibiu, nesta quarta-feira (06/04), em caráter liminar, a entrada de novos presos na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Elias Alves da Silva (CPPL-IV), localizada em Itaitinga.
O magistrado também determinou que condenados eventualmente lotados naquela unidade sejam transferidos para estabelecimento prisional adequado ao preso sentenciado em regime fechado e semiaberto, salvo existindo riscos de prejuízo a segurança do interno.
O juiz destacou na decisão (nº 0005250-13.2016.8.06.0001) que a unidade possui capacidade para 936 internos, mas conta atualmente com 1.830, um excedente de 95,5%. Para ele a situação é desumana, “posto que é praticamente impossível, em especial se considerarmos os fundamentos básicos da física e da matemática, que não podemos constar em um determinado espaço físico, ao menos em condições humanas, mais do que este espaço físico comporta”.
A medida atende pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado, em razão da superlotação da unidade prisional. O órgão também alegou que o estabelecimento contaria com 66 agentes penitenciários em regime de plantão, o que tornaria “a segurança e serviço diário vulnerável, face o número elevado de detentos”.