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Juiz condena ex-prefeito de Poranga por contratar serviço e adquirir alimentos sem licitação

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O juiz Gonçalo Benício de Melo Neto condenou o ex-prefeito do Município de Poranga, Abdoral Eufrasino de Pinho, por ter adquirido gêneros alimentícios e contratado serviço de hospedagem sem os processos licitatórios exigidos por lei. Com isso, ficou proibido de exercer cargo, função ou atividade pública e de ter mandato eletivo.
Na denúncia, oferecida em março de 2011, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) afirma que o então prefeito deixou de realizar seis licitações para a compra de alimentos e contratação de hospedagem no ano de 2004. O valor total chegou a R$ 110.981,00.
Ainda de acordo com o MP, não foi apresentado nenhum processo de inexigibilidade ou de dispensa de licitação e tampouco justificativa adequada para a ausência dos procedimentos. Por esses motivos, em 2008, as contas foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A denúncia foi recebida pelo juiz em abril do ano passado. Em defesa, o ex-gestor garantiu ?que realizara todos os procedimentos licitatórios? em questão.
Ao julgar a ação (nº 1527-06.2011.8.06.0148/0), o magistrado condenou Abdoral Eufrasino por infração ao artigo 89, da Lei de Licitações. A pena foi fixada em quatro anos de detenção, além do pagamento de multa. Com base no artigo 44 do Código Penal, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
Dessa forma, determinou a ?interdição temporária de direitos, consistente na proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo?. O ex-prefeito foi condenado também à prestação pecuniária de R$ 10 mil, em favor da Associação de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil Peter Pan. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (06/02).