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Desembargador Paulo Banhos Ponte declara ilegalidade da greve dos agentes da AMC

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O desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou a ilegalidade da greve dos agentes da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC). Na decisão, proferida nesta quarta-feira (08/02), o magistrado determinou ainda o retorno às atividades de pelo menos 90% do efetivo, no prazo de 24 horas a partir da intimação. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária no valor de R$ 10 mil.
A paralisação dos agentes da AMC teve início no último dia 1º. Eles reivindicam, entre outras coisas, reajuste salarial e aumento no percentual de gratificação. Para o Município, o movimento é ilegal porque não teria sido comunicado com antecedência mínima de 72 horas, ?bem como não teria havido proporcionalidade na paralisação, em virtude da essencialidade do serviço prestado pela autarquia?.
Em razão disso, o ente público impetrou ação ordinária com pedido de antecipação de tutela (nº 0073255-32.2012.8.06.0000) contra o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort). Requereu a ilegalidade da greve e o imediato retorno dos servidores públicos à fiscalização do trânsito da cidade.
Ao analisar o processo, o desembargador Paulo Banhos Ponte deferiu o pedido, considerando que houve inobservância do prazo previsto no art. 13 da Lei 7.783/1989. ?Em sendo, portanto, essencial a atividade de gerenciamento do trânsito, de acordo com a referida norma, o movimento paredista deveria informar sobre a paralisação com antecedência mínima de 72 horas?.
O magistrado ressaltou que a segurança no trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em que está incluída a AMC. ?Dessa forma, a liberdade de ir e vir acaba afetada com tal paralisação, porque o tráfego está comprometido ante as inúmeras irregularidades apresentadas pelos condutores e pedestres, bem como a quantidade excessiva de obras em Fortaleza para a melhoria das vias públicas. Todos esses fatos reforçam a necessidade de constante fiscalização do trânsito?, afirmou.