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Juiz condena acusados de traficar  LSD e ecstasy em Fortaleza

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O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Junior, titular da 1ª Vara de Delitos de Tráfico do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou Antônio Leandro Lino Bezerra e Bruno Nogueira Bezerra a nove anos de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Segundo o magistrado, a materialidade do delito atribuído aos réus encontra-se fartamente comprovada pelos laudos de exames toxicológicos, bem como pelo termo de apreensão da droga.
Conforme os autos (nº 0069391-75.20156.8.06.0001), a Divisão de Narcóticos vinha investigando o tráfico de drogas sintéticas no Ceará, entorpecentes que são geralmente utilizados em festas “raves”. Conforme apurado, Bruno seria o responsável por guardar a droga.
Enquanto os policiais monitoravam o suspeito descobriram que, na tarde de 11 de novembro de 2015, haveria entrega de parte dos entorpecentes em um bar na esquina das avenidas Leste Oeste e Dr. Theberge, na Capital.
Após passarem algumas horas de campana nas proximidades do local indicado, os policiais viram Antônio Leandro em atitude suspeita. Ao fazerem a abordagem, encontraram com o réu 25 comprimidos de NBOMe em sua carteira. Na ocasião, uma pessoa contou aos agentes que o traficante da área, o Bruno, morava bem próximo do bar. Em seguida, foram para a residência de Antônio Leandro, onde apreenderam mais 25 comprimidos de NBOMe.
Depois, os policiais civis se dirigiram à casa de Bruno, sendo recebidos pela avó do suspeito. Quando faziam busca domiciliar, Bruno chegou e negou que guardava droga na residência.
Concluídas as buscas, os inspetores encontraram, ao todo, 10g de maconha, 1.925 unidades de LSD, 600g de ecstasy, além de duas balanças de precisão, R$ 324,00 e 65 saquinhos de “dindim”. Durante depoimento em juízo, eles confessaram a prática delituosa.
“Assim, conclui-se, sem dúvidas, de que havia o vínculo associativo entre os acusados, cabendo a Bruno Nogueira Pereira o recebimento, a guarda, a preparação e distribuição da droga, enquanto Antônio Leandro Lino Bezerra era o responsável pela distribuição, entrega e venda do entorpecente no Ceará”.
Os réus deverão cumprir as penas em regime inicialmente fechado. A decisão foi proferida na quarta-feira (10/08).