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Judiciário cearense credencia leiloeiros e corretores públicos para alienação judicial eletrônica

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Estão abertas as inscrições para o credenciamento de leiloeiros e corretores públicos para fazer alienação judicial eletrônica, prevista no Código de Processo Civil (CPC). A habilitação terá validade de 24 meses, a contar da publicação do deferimento do credenciamento, podendo ser renovada por igual período. Todas as orientações, como os documentos necessários e formas de remuneração, constam no Edital nº 2/2021, publicado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) no Diário da Justiça nesta quinta-feira (25/11).

Para o credenciamento é necessário a identificação civil e profissional, bem como comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal (CPF ou CNPJ), assim como o comprovante de regularidade perante a Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC-CE) e de que desempenha a atividade profissional pelo prazo mínimo de três anos.

A Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do Tribunal avaliará se o profissional possui o suporte mínimo exigido para realizar leilões com sistema audiovisual. Já a Consultoria Jurídica da Presidência do TJCE atuará no controle da legalidade dos atos praticados pelos leiloeiros e corretores, bem como aplicar sanção se necessário for. A Superintendência da Área Judiciária receberá a documentação e analisará os dados.

Não podem participar integrantes do Judiciário (magistrados, servidores, mediadores, conciliadores, terceirizados e estagiários) e os respectivos cônjuges, companheiros e parentes de até terceiro grau; advogados em processos judiciais; quem está com o direito de licitar ou contratar suspenso; e aqueles que a Junta Comercial suspendeu a inscrição de leiloeiro oficial.

INSCRIÇÕES
As inscrições e demais documentos serão recebidos, preferencialmente, via WhatsApp Business (3207-7770) ou pelo e-mail servprotocoloadm.sejud2@tjce.jus.br, ou, ainda, entregue presencialmente no Serviço de Protocolo ou Recepção, no prédio do Centro de Documentação e Informática (CDI), anexo ao Tribunal de Justiça, no seu horário regular de funcionamento (8h às 18h), no endereço avenida General Afonso Albuquerque Lima s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, CEP 60822-325 (Centro Administrativo Governador Virgílio Távora). O preenchimento dos requisitos de habilitação jurídica e técnica e todos os documentos serão analisados pela Comissão Permanente de Leilão Eletrônico. A lista de credenciados será publicada no Diário da Justiça e no portal do TJCE durante toda a vigência da habilitação.

MAIOR CELERIDADE E MENOS CUSTOS
A alienação judicial eletrônica amplia e torna mais fácil a participação de interessados, diminuiu custos e permite maior celeridade. As regras são aplicadas à alienação de bens apreendidos, cujo valor ultrapasse um salário mínimo, e desde que seja dispensável à instrução e ao julgamento de processos criminais ainda pendentes. Além de prevista no CPC, a medida consta em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A modalidade presencial só será realizada se a forma eletrônica não for possível.

COMISSÃO PERMANENTE

Com o objetivo de fazer o acompanhamento e o credenciamento de leiloeiros e corretores públicos e os procedimentos de realização de alienação judicial eletrônica de bens, o TJCE publicou a Portaria nº 1876/2021 disciplinando regras sobre o assunto. A norma foi publicada no Diário da Justiça da última quinta-feira (18).

A medida considera o aumento do número de pessoas interessadas em atuar como leiloeiro ou corretor público oficial, no âmbito dos processos judiciais. Em decorrência dela, é necessário que haja maior gerenciamento das atividades, o que será feito pela Comissão. A Assessoria da Superintendência da Área Judiciária ficará responsável por secretariar e acompanhar os trabalhos.

A cada gestão o Tribunal de Justiça vem aperfeiçoando sistemas, normativos e procedimentos internos nessa área. Para os leilões online são designados itens como equipamentos eletrônicos, imóveis, carros, motos e outros que foram apreendidos pela Justiça como provas, mas que posteriormente não têm mais utilidade processual. Nesse caso, o desfazimento desses bens evita problemas com depreciação e custos de manutenção para o Judiciário.

A Comissão terá a seguinte formação:
– Superintendente da Área Judiciária do Tribunal de Justiça, na condição de coordenador;
– Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça;
– Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça;
– Coordenador de Atividades Judiciais da Gerência Judiciária do Fórum Clóvis Beviláqua;
– Chefe da Seção de Partilhas e Leilão do Fórum Clóvis Beviláqua.