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Iniciadas na Esmec as aulas do curso de Mediação para alunos do programa Universitário Voluntário

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Tiveram início na manhã desta segunda-feira (21/08), na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), as aulas teórico-presenciais do curso de Formação de Conciliadores e Mediadores do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado (Nupemec/TJCE). O treinamento prossegue até sexta, sempre das 8 às 17 horas.
Essa 42ª edição do curso é destinada a 50 alunos que participaram do programa “Universitário Voluntário”, desenvolvido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Fortaleza.
A capacitação terá duas etapas, com carga horária total de 120 horas/aula, sendo 60 h/a presenciais e outras 60 h/a de estágio supervisionado (a ser realizado em sessões de conciliação e mediação, e concluído até 30 de outubro de 2018. Estão ministrando as aulas na Esmec os seguintes instrutores e mediadores judiciais: juíza Jovina D’Ávila Bordoni (coordenadora do Cejusc), Hélder Assunção (chefe do Cejusc), Valdênia Arrais e Francisco Barreto Saraiva.
O módulo teórico abordará os seguintes temas: Panorama Histórico dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Legislação Brasileira; A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos; Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos; Teoria da Comunicação/ Teoria dos Jogos; Moderna Teoria do Conflito; Negociação: Conceito. Integração e Distribuição do Valor das Negociações. Técnicas Básicas de Negociação; Conciliação: Conceito e Filosofia; Mediação: Definição e Conceitualização; Áreas de Utilização da Conciliação/Mediação; Interdisciplinaridade da Mediação; O Papel do Conciliador/Mediador e sua Relação com os Envolvidos/Agentes na Conciliação/Mediação; e Ética de Conciliadores e Mediadores.
Atua como supervisora do Nupemec/TJCE a desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves; e como coordenador, o juiz Sérgio Luiz Arruda Parente. O curso de Mediação está em conformidade com a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a qualificação de profissionais para atuarem como conciliadores e mediadores em conflitos e ações judiciais do Poder Judiciário.