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Habeas corpus dá entrada no Tribunal durante plantão

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A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou, nesse sábado (12/05), a entrada de um habeas corpus (nº 0000512-14.2018.8.06.0000) durante o plantão. O plantonista, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, indeferiu a ação por já ter sido apreciada no Juízo de origem.
Segundo o magistrado, o pleito já tinha sido apresentado ao Juízo de 1º Grau no dia anterior (11) quando da apresentação de acordo em execução de alimentos e a decisão postergou, para após parecer ministerial, a análise de pedido de liberdade formulado pela defesa em favor do seu paciente, preso no último dia 10, em decorrência do não pagamento de pensão alimentícia.
A defesa do paciente alegou ilegalidade na decisão, mas o desembargador entendeu “não existir ilegalidade”. E acrescentou que “é vedada, no plantão judiciário, a reiteração de pedido já apreciado no Juízo de origem ou em plantão anterior, sua reconsideração ou reexame”, explicou.