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Fórum Prof. Dolor Barreira condena Viação Urbana a pagar indenização por danos materiais

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03.08.10
A 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou hoje, 3a.feira (03/08), a empresa de ônibus Viação Urbana a pagar indenização, por danos materiais, no valor de R$ 5.860,72 mil a J.E.S.J..
De acordo com os autos (nº 440-08.2009.8.06.9000/0), no dia 11 de junho de 2006, J.E.S.J. trafegava em seu carro pela avenida Raimundo Girão quando foi atingido por um ônibus da Viação Urbana.
J.E.S.J. alegou ser representante comercial e precisar do veículo para trabalhar.
Disse também que o acidente lhe causou muitos problemas financeiros.
Em contestação, a Viação Urbana argumentou que o motorista do ônibus foi surpreendido pela interceptação do automóvel que se colocou à sua frente. Disse ainda que o motorista tentou frear, mas por ser um veículo muito pesado não conseguiu. A empresa culpou J.E.S.J. pelo acidente e disse que o comerciante manteve conduta imprudente no trânsito.
Em abril de 2009, o juiz Mário Parente Teófilo Neto, titular da 10ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Fortaleza, condenou a empresa a pagar R$ 5.860,72 por entender que ela não conseguiu provar nos autos a sua inocência.
O juiz considerou que os documentos apresentados por J.E.S.J. serviam como parâmetro para a indenização. Ao julgar o processo, que teve como relatora a juíza Lira Ramos de Oliveira, a 2ª Turma Recursal manteve, por unanimidade a decisão do magistrado.
Fonte: TJ/Ceará