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Fórum Clóvis Beviláqua regulamenta pedidos de autorização de viagem, entrega legal e apadrinhamento de crianças

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A Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua regulamentou a tramitação de procedimentos administrativos relacionados a “Pedidos de Autorização de Viagem”, “Entrega Legal” e “Apadrinhamento” para que sejam processados e tramitem via Sistema de Automação da Justiça (SAJ). A medida considera a necessidade de agilizar e facilitar o gerenciamento dos feitos de competência da Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais de Infância e Juventude de Fortaleza. A Portaria nº 481/2021, que trata do assunto, foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (12/07).

De acordo com o documento, os pedidos poderão ser enviados via e-mail ou Portal e-SAJ. Havendo atendimento presencial, e a depender da conveniência do requerente, nos dias e horários de expediente regular, poderão ser apresentados pedidos de forma física, que serão convertidos ao formato digital pelo setor. Os requerimentos apresentados pelo Portal e-SAJ deverão ser enviados para a competência “Juizado da Infância e Juventude”.

A Portaria estabelece que os “Pedidos de Autorização de Viagens” sejam realizados mediante preenchimento de formulário padrão, disponibilizado pela unidade por meio do e-mail autorizacaoviagem@tjce.jus.br ou de forma física, acompanhados de todos os documentos exigidos. Mais informações também podem ser consultadas no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Com relação aos pedidos de “Apadrinhamento”, a Diretoria do FCB determina que sejam feitos mediante preenchimento de requerimento padrão, que pode ser solicitado pelo e-mail apadrinhamento@tjce.jus.br ou de forma física. Deverão ser apresentados, ainda, todos os documentos exigidos na Resolução nº 13/2015 do TJCE, para cada modalidade de apadrinhamento.

Já sobre a “Entrega Legal”, a Portaria institui que a gestante interessada em entregar seu filho para adoção seja acolhida e atendida por um servidor da Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais de Infância e Juventude, que reduzirá a termo o interesse de entrega e providenciará o cadastro do procedimento, que, por sua vez, deverá ser instruído.