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Ferramenta possibilita que 3ª Câmara Cível julgue mais de 100 processos em única sessão

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou 101 processos em 2h25 nessa segunda-feira (16/05), dos quais 99 eram de pauta e dois extrapauta. Ainda durante a sessão, ocorreram oito sustentações orais – quando o advogado faz defesa do processo oralmente por 15 minutos.
O considerável número de julgamentos foi possível porque o colegiado utiliza, desde setembro de 2013, o sistema “Voto Provisório” para acelerar a análise de ações. Quando não ocorrem sustentações orais, o tempo médio das sessões é de 45 minutos.
Entre os casos julgados está o da Sul América Companhia Nacional de Seguros, que foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização para funcionária pública inscrita ilegalmente na Dívida Ativa do Estado. Além disso, a cliente deverá receber em dobro os valores pagos para quitar o débito.
A relatoria do processo foi do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto. Para o desembargador, houve “negligência e omissão da seguradora, que se quedou inerte nos seus deveres”.
De acordo com os autos, em 1995, a servidora se envolveu em acidente de trânsito, resultando em perda total do próprio carro. Após recolher o veículo, a seguradora não teria dado a baixa do registro veicular junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), mantendo o automóvel ativo.
Em 2006, ela descobriu que estava inscrita na Dívida Ativa por conta de débito referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no valor de R$ 1.288,82. Em 2008, o problema persistiu e a segurada efetuou outro pagamento referente ao débito, na quantia de R$ 468,45.
Por essa razão, a cliente ingressou com ação na Justiça requerendo o cancelamento das cobranças. Também pediu a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
Na contestação, a empresa alegou não ter cometido nenhuma falha, mas que houve um impedimento por causa de normas do Detran para a regularização do veículo.
Em abril de 2011, o Juízo da 13ª Vara Cível de Fortaleza condenou a companhia ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais. Também determinou que fosse providenciada a regularização do veículo e devolução em dobro os valores pagos pela cliente.
Requerendo modificar a decisão, a empresa ingressou com apelação (nº 0003672-93.2008.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que os danos morais não são cabíveis, por não ter havido descumprimento contratual.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. O relator explicou que a “responsabilidade da prestadora de serviços, no caso a seguradora, é objetiva, de modo que basta demonstrar que a ação gerou danos, seja patrimonial ou extrapatrimonial, ao consumidor para que seja cabível a indenização, independente da existência de culpa”.
VOTO PROVISÓRIO
O sistema “Voto Provisório” é uma ferramenta que possibilita agilizar o julgamento de ações porque permite aos desembargadores analisar e discutir o voto previamente, antes de serem levadas a julgamento. O acesso de cada magistrado ao sistema é feito por meio de senha, garantindo assim a segurança necessária ao procedimento.
A medida permite a dispensa de leitura, na íntegra, dos votos durante as reuniões. Já os casos de sustentação oral são julgados pelo método tradicional. A ferramenta também é utilizada na 8ª Câmara Cível, desde agosto de 2015.