Conteúdo da Notícia

Ex-prefeito de Tabuleiro do Norte tem direitos políticos suspensos e deve pagar multa de R$ 50 mil

Ex-prefeito de Tabuleiro do Norte tem direitos políticos suspensos e deve pagar multa de R$ 50 mil

Ouvir: Ex-prefeito de Tabuleiro do Norte tem direitos políticos suspensos e deve pagar multa de R$ 50 mil

O ex-prefeito do Município de Tabuleiro do Norte (a 209 km de Fortaleza), Maiard de Andrade, teve os direitos políticos suspensos por sete anos. Também deverá ressarcir os cofres públicos, valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença, e pagar multa de R$ 50 mil. Além disso, o ex-gestor perderá cargo ou função pública, caso ainda exerça, e está proibido de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

A decisão é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública (Meta 4 do CNJ).

De acordo com os autos (nº 1412-87.2009.8.06.0169), acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou desfavorável as contas do ex-gestor referente ao exercício de 2004. Entre os atos ilícitos foram registradas ausências de licitação para aquisição de gêneros alimentícios (R$ 108.654,81); material de consumo (R$ 18.123,45); material didático (R$ 111.617,80); contratação de serviços de assessoria contábil (R$ 20.500,00); contratação de serviços de transporte escolar (R$ 69.626,88); e para curso de capacitação de professores (R$ 35.404,50).

Por esses motivos, em dezembro de 2009, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ingressou com ação civil pública, requerendo a condenação de Maiard de Andrade por atos de improbidade administrativa. Em defesa preliminar, ele disse que na época existia uma descentralização administrativa na Prefeitura, dessa forma, cada secretário era responsável pela respectiva pasta. Já na contestação, afirmou que não cometeu nenhuma das irregularidades apontadas.

Ao julgar o caso, o magistrado considerou que o ex-prefeito limitou-se “a sustentar a inexistência das irregularidades que lhe foram imputadas, não tendo sequer pugnado pela produção de qualquer prova em instrução e julgamento”. Também destacou, com base nos autos, que “restou suficientemente comprovado que o promovido, na qualidade de então Gestor Municipal, autorizou a realização de diversas despesas à custa do Erário Municipal sem a realização do devido processo licitatório, infringindo os ditames insculpidos na Lei de Licitações, além de causa inequivocamente prejuízos aos cofres públicos”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa segunda-feira (14/07).