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Suspensa decisão que determinava inclusão do Tiradentes na Série C do Campeonato Brasileiro

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A desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), suspendeu liminar que determinava a inclusão do time cearense Associação Esportiva Tiradentes na Série C do Campeonato Brasileiro de futebol. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (16/07).

Segundo os autos, no início deste ano, o clube de futebol Betim-MG, que jogava na Série C do Campeonato Brasileiro, não pagou uma dívida trabalhista e foi punido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), com o rebaixamento para a Série D. Por consequência, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou que o clube CRAC-GO, que jogava na mesma chave do Betim-MG e cairia de divisão, herdasse a vaga do time mineiro na competição nacional.

O Tiradentes, no entanto, entendeu que tinha direito à referida vaga já que havia sido o 5º colocado na Série D. Nesse caso, era o primeiro time na classificação geral a não conseguir acesso à divisão superior (na Série D, os quatro primeiros têm acesso à divisão superior). O clube cearense fez o pedido na Justiça Desportiva, mas teve a solicitação indeferida. Inconformado, ingressou na Justiça comum, com pedido de liminar, requerendo a inclusão na Série C.

Em 5 de junho de 2014, o Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza deferiu a liminar, determinando que a CBF adotasse as medidas necessárias para incluir o Tiradentes no regulamento específico e na tabela da Série C.

Objetivando o efeito suspensivo da decisão, a CBF interpôs agravo de instrumento (nº 0623894-26.2014.8.06.0000) no TJCE. Sustentou violação ao Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003), pois as tabelas das competições (Série C e D) já haviam sido publicadas, bem como à legalidade do critério utilizado na decisão do STJD.

Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que “o Clube agravado, ainda que de fato possa ter se sagrado na 5ª posição da classificação geral, isto não parece suficiente a garantir a ascensão postulada, haja vista o regulamento fazer menção a que, ao final do Campeonato, os quatro clubes classificados para a Quarta Fase é que ascenderão ao Campeonato Brasileiro da Série C de 2014. Estes foram: Botafogo-PB, Salgueiro-PE, Juventude-RS e Tupi-MG, hoje todos, efetivamente, disputando a Série C”.

A magistrada também levou em consideração o fato de a competição deste ano já estar em andamento, encaminhando-se para a 7ª rodada. Desta forma, deu provimento ao efeito suspensivo, determinando, em sede de liminar, “que seja sustentado o cumprimento da decisão hostilizada até o pronunciamento definitivo do Órgão Colegiado”.