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Município de Fortaleza deve internar usuária de drogas em clínica de desintoxicação

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O Município de Fortaleza deve realizar imediatamente a internação compulsória de paciente usuária de drogas e com transtorno bipolar em clínica de desintoxicação. A decisão é da juíza Ana Cleyde Viana de Souza, titular da 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

De acordo com laudo psicossocial da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), anexado aos autos (nº 0866719-95.2014.8.06.0001), a paciente apresenta quadro compatível com transtorno bipolar e uso abusivo de drogas. O exame conclui ainda que há “a necessidade de internação urgente”.

Ainda segundo o processo, o uso de drogas ocorre desde os nove anos de idade, sendo o crack introduzido aos 14. A associação entre dependência química e doença psiquiátrica comprometeu ainda mais a saúde mental da enferma, que passou a ser violenta. Ela inclusive responde a uma ação judicial por tentar matar o irmão e a outra em que perdeu provisoriamente a guarda do filho.

Devido aos episódios de violência, a mãe da paciente ingressou com liminar na Justiça, requerendo a internação compulsória para tratar a dependência química em clínica especializada.

Ao analisar o caso no último dia 26, a magistrada destacou que o relatório médico e a decisão que tirou provisoriamente dela a guarda do filho “caracterizam a prova inequívoca do direito alegado na exordial e a existência de perigo de dano real e irreparável ou de difícil reparação, caso não seja realizado o tratamento na urgência que o caso requer”.

A juíza verificou que a situação é “emergencial, pois está em risco a saúde e a vida da paciente e dos familiares que com ela convivem, tratando-se também de situação excepcional, tendo em vista a gravidade da sua condição pessoal, mostrando-se imprescindível o atendimento da pretensão de sua genitora”.

A internação deve ocorrer caso se mantenha a situação descrita no relatório psicossocial. A clínica escolhida pode ser da rede pública ou privada de saúde. O período do tratamento será o prescrito pelo médico que acompanha a enferma.

Em caso de descumprimento da medida, a magistrada fixou multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa terça-feira (15/07).