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ESTADO É CONDENADO A PAGAR R$ 30 MIL POR ABUSO DE AUTORIDADE POLICIAL

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19.08.09
Por: Luciano Augusto
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, por maioria de votos, o Estado do Ceará a pagar R$ 30 mil de indenização ao casal S.F.B. e A.P.R.B, vítimas de abuso de autoridade praticada por policiais militares durante blitz.
?O contexto probatório evidenciou que o policial no comando exorbitou, no exercício de suas funções, o estrito cumprimento do dever legal, em que agiu de forma excessiva e abusiva?, disse o desembargador José Mário dos Martins Coelho em seu voto vista, em decisão proferida nesta segunda-feira (17).
Consta nos autos que no dia 27 de outubro de 1996, por volta das 13h30min, na avenida Dom Almeida Lustosa, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, o empresário e sua esposa foram abordados por uma blitz do Batalhão de Polícia de Trânsito (Bptran) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE). Na ocasião, foram constatadas irregularidades quanto à película existente nos vidros do veículo.
Quando S.F.B. pediu explicações sobre as irregularidades constatadas, o tenente Cleofas Paiva Rodrigues ordenou que ele fosse preso e algemado sendo, a partir daí, agredido com socos e pontapés por quatro policiais. Sua esposa, à época grávida de sete meses, entrou em pânico ao sair em defesa do marido, pondo em risco sua própria vida e a do feto.
Recortes de jornais locais contendo reportagens sobre o caso foram anexadas ao processo, bem como o exame de corpo de delito que atestaram as lesões corporais sofridas pelo empresário.
O casal ajuizou ação de reparação por danos morais afirmando que foram vítimas de constrangimentos em decorrência de abuso de autoridade exercida pelo tenente da Polícia Militar do Ceará. Em sua defesa, eles sustentam que o veículo havia sido vistoriado pelo Detran e não havia sido detectada nenhuma irregularidade.
Em 8 de julho de 2003, o juiz Luiz Alves Leite, da 4ª Vara da Fazenda Pública, decidiu pela procedência da ação, condenando o Estado do Ceará a pagar R$ 200 mil por danos morais ao casal. Na sentença, o magistrado também determinou que ?assiste ao Estado do Ceará, em face da denúncia feita na pessoa de seu servidor, tenente Paiva, o direito de promover, na medida de suas conveniências, a ação regressiva que entender cabível?.
Assessoria de Imprensa do TJCE