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6ª Turma Recursal revisa processos para confirmar cumprimento da Meta 2

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A 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira realizou sessão nesta quarta-feira (19/08) e julgou 67 processos. No final da sessão, foi anunciado o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas o juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, presidente da Turma, solicitou a revisão do acervo processual para confirmar o cumprimento. A Meta 2 do CNJ estipula que todos os processos que deram entrada na Justiça até dezembro de 2005 sejam julgados até o dia 31 de dezembro deste ano.
No recurso inominado 2008.0000.7307-1/0, a companhia telefônica Oi foi condenada a pagar R$ 3.000,00 a Miguel Ângelo Cabral e Silva por inserir o nome dele no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A Oi vendeu ao cliente um aparelho celular com o número **** 2020. Em virtude da terminação 2020, a empresa o batizou como celular ?prata? e passou a cobrar R$ 40,00 na conta do assinante.
Miguel Ângelo não foi informado da existência dos celulares ?prata? quando comprou o aparelho. Na relatoria, o juiz Heráclito Vieira de Sousa Neto entendeu que a empresa não prestou informações claras ao consumidor. O rapaz deixou de pagar as faturas porque não havia solicitado o celular ?prata?. A Oi terá que acrescentar juros legais e correção monetária à indenização.
No recurso cível nº 32.2008.903.967-4 (Projudi ? Processo Judicial Digital) originário da 20ª Unidade dos Juizados Cíveis e Criminais (JECC), sob relatoria do juiz José Krentel Ferreira Filho, a Unimed de Fortaleza ? Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 7.000,00 a M.P. da S. P. e M.A.C. O problema que gerou a ação foi o fato de a cooperativa negar a cobertura de um procedimento médico, no caso, a colocação de um ?stent?, uma espécie de órtese, que custou R$ 3.500,00 à consumidora.
O extravio de bagagem em viagem aéra aos Estados Unidos pela TAM Linhas Aéreas S/A. resultou na condenação de pagamento de indenização por danos materiais e morais a Cláudia Maria Gradvohl Bezerra. O juiz relator José Krentel aplicou o Código de Defesa do Consumidor e determinou o pagamento de R$ 8.000,00 à cliente, que nunca teve suas malas devolvidas.
A 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira volta a ter sessão ordinária no próximo dia 16 de setembro.