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Estado deve indenizar vítima que teve carro atingido por viatura do Ronda

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O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 4.428,21 para gerente comercial que teve o carro atingido por viatura do Ronda do Quarteirão. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (20/09).
Segundo os autos (nº 0019874-67.2016.8.06.0001), no dia 17 de julho de 2015, o filho do gerente comercial trafegava pela rua Coronel Antônio Luiz, na cidade Crato, quando foi surpreendido com uma colisão na traseira do veículo, causada por viatura do Ronda do Quarteirão. Conforme a vítima, o orçamento do prejuízo foi no valor de R$ 4.428,21.
Diante dos transtornos, ingressou com ação na Justiça pra requerer indenização por danos materiais do conserto do carro. Na contestação, o Estado afirmou que não houve culpa por parte do condutor da viatura, que dirigia com devido cuidado indispensável à segurança do trânsito, todavia, não conseguiu evitar o abalroamento, pois estava, antes da colisão, em deslocamento em resposta a um sinistro com sinais luminosos e sonoros ligados, pois foi solicitado para dar apoio em ocorrência com disparos de arma de fogo.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que, “estabelecido o fato de que o sinistro decorreu de ato comissivo do servidor público estadual no exercício da função, impende aferir, então, a dimensão dos danos causados ao requerente a título de danos materiais”.