Estado deve fornecer medicamento para paciente com câncer
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- 10-12-2012
O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para a aposentada R.R.B., que sofre de câncer. A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 0049366-46.2012.8.06.0001), a paciente necessita do remédio Bortezomibe (comercializado com o nome de Velcade), que custa R$ 4.218,33. Alegando não possuir condições de adquirir as 24 ampolas prescritas pelo médico, R.R.B. ingressou na Justiça.
Ao analisar o pedido, o magistrado concedeu liminar em favor da aposentada. De acordo com o juiz, o caso se enquadra na hipótese de preservação da vida humana. “A medida perseguida está vinculada a assegurar o direito à vida e à saúde do cidadão, cujas garantias integram a essência nuclear dos direitos fundamentais”, concluiu.
O magistrado determinou que o ente público providencie a aquisição e o fornecimento gratuito do remédio, conforme prescrição médica. Em caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (10/12).