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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de matar policial militar

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (10/12), habeas corpus para Gustavo Honorato de Santana. Ele é acusado de matar o policial militar Antônio Carlos Nogueira da Silva, no Município de Jaguaribara, a 285 km de Fortaleza.

Conforme os autos, em 1º de fevereiro de 2011, o réu e outros homens foram abordados quando planejavam assaltar uma agência do Banco do Brasil. O grupo, então, passou a atirar contra os policiais. Durante os disparos, o PM Antônio Carlos Nogueira da Silva foi atingido e não resistiu.

Gustavo Honorato foi preso no dia 6 de fevereiro deste ano, em Teresina. Ele estava utilizando documentos falsos. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0075434-36.2012.8.06.0000) no TJCE objetivando a concessão de liberdade provisória. Alegou carência de fundamentação para a manutenção da prisão.

A 2ª Câmara Criminal negou o pedido. “A decisão encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos, mostrando-se em total conformidade com os requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, ali demonstrada a necessidade da medida constritiva para a garantia da ordem pública, em face da periculosidade evidenciada através da certidão de antecedentes do paciente, na qual há registros de várias ações penais, inclusive em outros Estados da Federação”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana.