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Estado deve fornecer medicamento  para paciente com câncer

Estado deve fornecer medicamento para paciente com câncer

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado forneça o medicamento Rituximabe à paciente M.D.G.S., portadora de câncer nos gânglios linfáticos. A decisão, proferida nessa terça-feira (16/04), teve como relatora a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.

Segundo os autos, o tratamento da paciente inclui a utilização de oito ampolas de 500mg do remédio, que custa R$ 11 mil cada. Alegando não ter condições financeiras, M.D.G.S. ingressou na Justiça requerendo que o Estado forneça o produto.

Na contestação, o ente público defendeu que os tratamentos oncológicos são de responsabilidade da União. Sustentou ainda que o deferimento do pedido pode causar grave lesão à ordem e economia públicas.

Em junho de 2011, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou que o Estado providencie a aquisição e o fornecimento gratuito do remédio, conforme prescrição médica. Em caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Inconformado, o ente público interpôs apelação (n° 0005577-34.2011.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que a decisão onera indevidamente os cofres públicos. Também questionou a multa e o “prazo exíguo” para o cumprimento da medida.

Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. A relatora do processo destacou que a responsabilidade do Estado é evidente, “sob pena de ofensa ao princípio da dignidade humana e do direito à vida e à saúde, garantidos constitucionalmente”.