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Estado deve fornecer medicamento para estudante  que contraiu infecção em hospital público

Estado deve fornecer medicamento para estudante que contraiu infecção em hospital público

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O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará forneça medicamento para o estudante J.P.M.L.S. Ele é portador de leucemia e contraiu infecção em hospital público.

Consta nos autos (nº 0150666-17.2013.08.06.0001) que o paciente foi hospitalizado em abril de 2012, após ser diagnosticado com leucemia linfoblástica aguda. Ele está realizando tratamento quimioterápico.

Ocorre que, durante o período de internação, o estudante contraiu infecção fúngica e necessita tomar 84 comprimidos do medicamento Voriconazol. O remédio, que não está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), custa, em média, R$ 3.500,00 a caixa com 15 comprimidos.

J.P.M.L.S. já possui doador compatível no Registro Nacional de Receptores de Médula Óssea. Porém, ele não pode ser submetido a transplante sem antes estar totalmente recuperado da infecção. Por isso, ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo o fornecimento da medicação conforme prescrição médica.

Ao analisar o caso, o magistrado concedeu a liminar por entender que o Estado é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, “devendo-se privilegiar, o direito à vida e à saúde dos indivíduos, em contrapartida aos interesse financeiros estatais”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (03/04).