Conteúdo da Notícia

Escola do Crato deve pagar indenização por discriminar criança com deficiência

Escola do Crato deve pagar indenização por discriminar criança com deficiência

Ouvir: Escola do Crato deve pagar indenização por discriminar criança com deficiência

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nesta quarta-feira (21/09), o Educandário Fonte da Sabedoria, localizado no Município do Crato, a pagar R$ 5 mil de indenização por discriminar aluna com deficiência.
Para o relator do caso, desembargador Francisco Barbosa Filho, ficou “claramente demonstrado nos autos o dano moral que sofreu a apelada [estudante], pois a mesma sofreu discriminação em razão de sua deficiência, sendo rejeitada na escola aonde já havia sido matriculada e na qual tinha desejo de estudar”.
De acordo com os autos, em 2012, ao realizar a matrícula da criança, então com quatro anos, na referida instituição, a mãe dela informou que a garota tinha uma patologia congênita, que provocava incontinência fecal e urinária. Na ocasião, a diretora do colégio teria afirmado que a condição não seria problema.
Contudo, após o início das aulas, a mãe da jovem foi informada por uma professora que seria muito difícil cuidar da criança, pois o Educandário não possuía estrutura adequada para atendê-la, como por exemplo uma auxiliar para ajudar a professora e banheiros dentro das salas de aula.
A mãe, então, se dirigiu à direção da instituição, onde foi avisada que a escola não sabia da condição especial da menina e que estariam faltando documentos para manter a criança matriculada. Também foi sugerida que a menina fosse transferida para uma instituição pública, onde receberia melhores cuidados.
Por essa razão, a genitora denunciou a situação ao Conselho Tutelar e ajuizou ação. Alegou constrangimento e que teria sido tratada de forma desrespeitosa. Por isso, pediu indenização por danos morais.
Na contestação, o colégio refutou a versão apresentada pela mãe. Argumentou não ter havido desrespeito, nem qualquer obstáculo para a permanência da criança. Por fim, pediu a improcedência da ação.
Em agosto de 2015, o Juízo da 2ª Vara Cível do Crato determinou ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, por ter sido “caracterizado serviço defeituoso da ré [escola], eis que realizado de maneira ineficiente e despreparada para a situação específica”.
Requerendo a reforma da decisão, o Educandário apelou (nº 0031323-45.2012.8.06.0071) para o TJCE, reiterando os mesmos argumentos apresentados anteriormente. Além disso, sustentou não ter havido qualquer conduta discriminatória e que o serviço foi prestado de forma eficiente e adequado.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença. O desembargador entendeu que o colégio “sabia que a apelada [menina] possuía deficiência, aceitando-a inicialmente em seu estabelecimento e posteriormente recusando sua presença, demonstrando uma atitude discriminatória, conforme comprovado pelo depoimento das testemunhas ouvidas nos autos”.