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Entrada de presos na Unidade de Saúde Básica Stênio Gomes deve ser autorizada pela Corregedoria dos Presídios de Fortaleza

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A entrada de presos ou pacientes na Unidade de Saúde Básica Governador Stênio Gomes, tanto aqueles provenientes da Capital quanto do Interior do Estado, somente será permitida mediante autorização da Corregedoria dos Presídios da Comarca de Fortaleza. A medida consta na Portaria nº 03/2023 e será publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (14/06).

Essa medida visa garantir os direitos fundamentais à saúde, ao devido processo legal e à individualização da pena, além de cumprir o artigo 62, inciso IX da ei nº 16.397/2017, que estabelece as diretrizes da organização judiciária do Estado do Ceará e regulamenta a entrada de presos ou pacientes na Unidade de Saúde, também conhecida como Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes.

Na portaria, o corregedor-geral dos presídios de Fortaleza, juiz corregedor Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, pede que seja dado conhecimento da decisão à Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, à Corregedoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Defensoria Pública do Estado, à Secretaria da Administração Penitenciária e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, além dos juízes criminais do Estado do Ceará.