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Empresa de telefonia deve pagar indenização por incluir indevidamente nome de agricultor no SPC

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A operadora de telefonia Vivo S/A foi condenada a pagar R$ 3 mil a título de danos morais por incluir, indevidamente, nome de agricultor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A determinação é do juiz Renato Esmeraldo Paes, titular da Comarca de Missão velha, distante 505 km de Fortaleza.

De acordo com os autos, o agricultor J.B.N. foi solicitar empréstimo e teve o pedido negado porque o nome constava na lista de devedores. O motivo era suposta dívida junto à Vivo. Ao entrar em contato com a empresa, foi informado de que existia contrato e dívida referente ao mês de janeiro de 2011.

Alegando não ter solicitado serviço da companhia, deu entrada em ação na Justiça, com pedido de antecipação de tutela para que o nome fosse retirado imediatamente do SPC, além de indenização. Na contestação, a Vivo defendeu a existência do contrato firmado por J.B.N.

Ao julgar o processo, o magistrado considerou que o agricultor foi vítima de fraude e que o documento apresentado na contratação era falsificado. O juiz determinou o pagamento de R$ 3 mil, por danos morais, e a retirada do nome da lista de devedores. A decisão foi publicada do Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (27/05).