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Justiça concede indenização a pai de motoqueiro morto em acidente envolvendo carro de funerária

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Funerária Mão Amiga a pagar indenização de R$ 19.926,00 ao pai de J.E.P.S.J., que morreu em virtude de acidente envolvendo o carro da empresa. A decisão, proferida nessa terça-feira (28/05), teve como relator o desembargador Francisco Darival Beserra Primo.

Conforme os autos, o sinistro ocorreu no dia 12 de junho de 2004, na rua Gomes de Sá, bairro Mondubim, em Fortaleza. O veículo da funerária atingiu a motocicleta de J.E.P.S.J. quando invadiu a contramão ao desviar de outra moto.

O pai da vítima, que tinha 23 anos de idade, ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. Disse que a imprudência do motorista da empresa ocasionou o acidente. Afirmou que precisou cobrir todas as despesas com o funeral e conserto da moto, que era utilizada no ofício de mototaxista. Por conta disso, ficou temporariamente sem trabalhar e garantir o sustento da família.

Na contestação, a Funerária Mão Amiga alegou culpa da vítima, que estaria sem capacete. Afirmou ainda que, apesar de o veículo estar no nome da empresa, o motorista que o conduzia não possuía vínculo empregatício com a funerária.

Em setembro de 2009, o Juízo da 28ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Mão Amiga a pagar os prejuízos materiais no valor de R$ 3.926,00 (referentes às despesas do sepultamento e do conserto da moto, além da reparação financeira pelos dias em que o pai da vítima deixou de trabalhar). Já o valor dos danos morais foi fixado em R$ 16 mil.

Inconformada, a empresa interpôs apelação (nº 0357081-86.2000.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença de 1° Grau. Segundo o relator, a empresa assumiu o risco e a responsabilidade de permitir a utilização do veículo por terceiro. “É certo que a kombi causadora do desastre ostentava, a olhos vistos, sinais e marcas expressas em nome da funerária Mão Amiga e, além disso, o documento do referido veículo demonstra que este pertence a A.M.S. [proprietária da funerária], inclusive, mulher do condutor [que ocasionou o acidente]”.