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Desconto de remédios volta a ser liberado

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12.01.2010 Negócios
Desembargador entende que a ação que limita os abatimentos nos medicamentos perdeu o objeto
Volta a ser permitida a prática de descontos acima de 15% para os medicamentos de farmácias no Ceará. No novo capítulo da guerra judicial que envolve farmácias locais respaldadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará (Sincofarma) e grandes redes de drogarias de outros estados, o desembargador José Mário dos Martins Coelho decretou a extinção da ação civil pública que limitava os abatimentos nos preços por entender que a ação perdeu o objeto.
A decisão monocrática, em forma de recurso de apelação cível, foi assinada no dia 11 de dezembro do ano passado, mas divulgada somente ontem, (o judiciário cearense estava de recesso). A disputa dos descontos se arrasta desde o fim de 2004 e já está na 9ª decisão judicial.
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado em dezembro de 2004 pelo Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon, e pelo Sincofarma, limitando os descontos em 15%, foi considerado pelo desembargador como “causa essencial” do processo. Porém, o TAC foi anulado pelo próprio Decon, em janeiro de 2006, por meio de ato administrativo descosntitutivo. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) informou, que o desembargador não pode conceder entrevista sobre o assunto, respaldado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
De acordo com Júlio Militão, advogado da Drogaria São Paulo empresa citada como apelante no recurso do desembargador a decisão de liberar os descontos é correta, pois estabelecer um limite pode tornar iguais os preços praticados entre os estabelecimentos. “Isso se caracterizaria como Cartel. O próprio Ministério Público, que fez o TAC, percebeu o erro e desistiu e somente o Sincofarma prosseguiu com a ação”.
Ele lembra que além de barrar os abatimentos nos preços, a justiça também determinava multa de R$ 20 mil por dia para quem descumprisse o teto de 15%. “Agora que a ação perdeu o objeto, as farmácias têm liberdade de praticar o valor que quiser nos medicamentos”.
Contestação
O assessor jurídico do Sincofarma, Fábio Timbó, faz uma série de contestações à decisão tomada pelo desembargador José Mário dos Martins Coelho.
“Verificando o ordenamento jurídico, a rigor, um recurso de apelação deve ser decidido por um colegiado de desembargadores e não por uma decisão monocrática. Isso pode abrir um precedente no tribunal. Me causa espécie também o fato de a ação perder o objeto somente agora, dois anos depois da última determinação do próprio TJCE limitando os descontos, ratificando inclusive, uma outra decisão, do Tribunal Regional Federal (TRF). Por que a ação não foi extinta há dois anos, já que, como considerou o desembargador, sem o TAC, a ação não tinha mais objeto”, contestou.
Timbó também lembra que o TAC foi assinado pelo Ministério Público e o Sincofarma. “Também somos parte no processo e não podemos ser ignorados. Além disso, o Ministério Público não pode desistir da ação já ajuizada. Há ainda um novo processo revalidando o TAC”, afirma.
Todos os esforços do Sindicato, informa o assessor jurídico, serão para a decisão ser revista. “Estamos tranquilos em relação a isso, pois vamos mostrar ao desembargador que há outras decisões, inclusive de colegiados, no sentido de manter os descontos para não haver uma disseminação no mercado local, onde as grandes farmácias podem fechar as menores. Essa é a preocupação do Sincofarma. Nosso procedimento vai ser esperar a publicação da decisão e peticionar o desembargador”.
Histórico
No dia 17 de dezembro de 2004, o Decon limita, através de Termo de Ajustamento de Conduta, os descontos nos medicamentos das farmácias no Ceará em 15%. Dez dias depois, o órgão ajuíza ação civil pública contra a Drogaria São Paulo no sentido de barrar os descontos.
Em fevereiro de 2005, no dia 10, por meio de um agravo de instrumento da 4ª Vara Cível de Fortaleza, os abatimentos são limitado na Justiça. No dia 6 de abril, a justiça cita a Drogaria São Paulo em proibição de descontos superiores a 15%.
Em janeiro de 2006 no dia 25, o Decon revê sua posição e volta atrás, anulando o TAC e os descontos voltam. No dia 13 de janeiro, o TJCE determina o limite nos abatimentos. Em 3 de abril do mesmo ano, há uma nova liberação, assinada em decisão do TJCE. No dia 15 de maio, o mesmo Tribunal suspende novamente os descontos.
Em junho de 2007 o processo vai para o TRF da 5ª Região. Esta corte, em 17 de agosto daquele ano mantém as deliberações da limitação nos 15%. A penúltima decisão sobre a ação polêmica aconteceu em 18 de dezembro de 2007, com o TJCE ratificando a decisão do TRF.
Enquete – Decisão aprovada
“Tem que haver desconto livre. As farmácias pequenas não vão quebrar, mas terão problemas as que são próximas às grandes”
ANTÔNIO CARLOS Silva Jr. – 35 anos – Taxista
“Eu comprei muito remédio quando o desconto era maior e acredito que isso seja o melhor para os consumidores”
Antônio Azevedo – 45 anos – Supervisor de segurança
GUTO CASTRO NETO – REPÓRTER