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Debate sobre a importância da Regularização Fundiária será foco de evento promovido pela Corregedoria-Geral

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O direito à moradia, além de fundamental à dignidade humana, pode vir a ser um fator positivo de mobilização de toda uma cadeia econômica. Essas e outras discussões estão dentro do escopo de um evento que começa a ser idealizado, numa iniciativa inédita da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, cuja realização está prevista para o próximo mês de abril, com o objetivo de debater a importância da Regularização Fundiária junto à sociedade.

Questões como o papel do Poder Judiciário e dos registradores imobiliários diante da temática, bem como as atribuições dos entes federados, além dos impactos sociais e ambientais advindos das legislações vigentes, serão discutidos por especialistas durante os três dias previstos para o encontro. Representantes de todo o Sistema de Justiça do Estado e dos poderes Executivo e Legislativo, além de diversas autoridades nacionais, como ministros, integrantes de outros Tribunais, magistrados federais e registradores de imóveis marcarão presença no evento, que em breve deverá ter mais detalhes – como dias, local e programação – divulgados.

Conforme a norma, a Regularização Fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. “Apesar de esse conceito constar na Lei revogada 11.977, de 2009, ainda é perfeitamente aplicável”, explica Juliana Sampaio de Araújo, juíza auxiliar da Corregedoria, acrescentando que a mesma foi aperfeiçoada oito anos depois (13.465/17), revogando alguns dispositivos do texto anterior.

REURB
E assim surgiu a Regularização Fundiária Urbana, ou Reurb, que, segundo acrescenta a magistrada, pode favorecer um impacto benéfico na economia ao promover a regularização registrária dos imóveis integrantes de núcleos urbanos informais, de modo a permitir a circulação desses bens no mercado imobiliário formal e estimular o acesso ao crédito pela oferta dos imóveis regularizados em garantia.

Em um primeiro plano, significa que a legislação está aí para oferecer, aos indivíduos que já possuem a propriedade de uma unidade habitacional e cumprem os requisitos necessários, a possibilidade de obter a posse legal dela. No ponto de vista econômico estrutural, também pode servir para que haja uma garantia de que aquela propriedade “existe” de fato. Com esse status, de acordo com Sampaio, “ela se tornará um ativo, podendo vir a ser transacionada e sem mais deixar vazios econômicos por intermédio dessas regularizações”.

Tal situação, observa a magistrada, só é possível porque a Lei de RF acaba por flexibilizar princípios registrários, como na formalização já existente nos cartórios. “Isso permite que as pessoas consigam obter o registro da sua propriedade sem a necessidade de tantos requisitos ou exigências”, comenta ela.

“Seria necessária uma regularização da situação fundiária, ou seja, da posse (dessas unidades habitacionais), num primeiro momento, para que inclusive esses proprietários possam ter acesso ao crédito. São imóveis que existem, que são transacionados na base da informalidade. E se essas pessoas precisarem de um financiamento para obter um crédito para iniciar um negócio, por exemplo, elas precisam dar aquele imóvel como garantia”, finaliza ela.

SAIBA MAIS
De forma resumida, a Regularização Fundiária é uma ação ou programa que tem como finalidade garantir o direito à moradia, à qualidade e sustentabilidade urbana e ambiental, reduzindo as precariedades das cidades, no que se convencionou chamar de regularização fundiária sustentável, ainda que não receba essa nomenclatura na legislação vigente.

Aquela construção erguida nos fundos da casa da família, com a regularização fundiária pode ser regularizada; é o que chamamos de condomínio urbano simples

Já o “direito de laje” diz respeito à regularização daquela construção concluída em cima de uma casa ou embaixo dela.

“No Brasil, não se fala em propriedade que não seja registrada. Aquele simples documento que você tem na gaveta de casa não garante propriedade. É preciso levar ao cartório e fazer o registro”, ensina a juíza Juliana Sampaio de Araújo.