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Justiça institui programas de apadrinhamento de crianças acolhidas em abrigos da Capital

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A juíza auxiliar da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, Mabel Viana Maciel, instituiu, através da Portaria nº 4/2016, programas de apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos da Capital. A medida regulamenta três tipos de apadrinhamento: afetivo e/ou financeiro e de prestação de serviço. Eles funcionarão de acordo com o disposto na Resolução nº 13, aprovada em 6 de agosto de 2015, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Em Fortaleza, os programas de apadrinhamento serão conduzidos pelo Setor de Procedimentos Administrativos do Juizado da Infância e Juventude, cuja equipe técnica ficará responsável pela gestão dos procedimentos administrativos necessários para a execução de tais programas.
A medida autoriza ainda o estabelecimento de parcerias com as equipes técnicas das entidades de acolhimento e outras de defesa dos direitos da criança e do adolescente para a realização de palestras e estudos sociais previstos no processo de inscrição de candidatos a padrinhos. Os casos que não estão previstos no documento serão analisados pelo Juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude.
RESOLUÇÃO nº 13/2015
Proposta pela desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai-CE), a Resolução nº 13 normatiza os critérios de inscrição para os programas de apadrinhamentos afetivo, financeiro e para prestação de serviços. Além disso, define as atividades, os perfis dos voluntários à função de padrinho, entre outras.
Ela considera a necessidade de padronizar os programas de apadrinhamento para evitar a burla ao cadastro de pretendentes à adoção e, consequentemente, o tráfico de crianças. Visa também estimular a adoção de crianças e adolescentes que se encontram há longo tempo em situação de acolhimento institucional, em especial as chamadas “adoções tardias”, de grupos de irmãos e de crianças e adolescentes com graves problemas de saúde.
FORMAS DE APADRINHAMENTO
AFETIVO – criado para incentivar a manutenção de vínculos afetivos, ampliando as oportunidades de convivência familiar e comunitária. Nesse caso, o voluntário pode visitar o apadrinhado na unidade de acolhimento, levá-lo para passear, passar fins de semana, férias escolares (por período não superior a sete dias), entre outras ações lazer.
FINANCEIRO – consiste em contribuir economicamente para atender as necessidades do acolhido, sem criar necessariamente vínculos afetivos. Ele poderá custear os estudos do apadrinhado, atividades extracurriculares, tratamentos de saúde, além de poder presentear o jovem com livros, vestimentos e outros bens.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – é realizado por profissional liberal que poderá executar, junto às instituições de acolhimento, cursos direcionados ao público infantojuvenil, custear atividades diversas que garantam acesso à dignidade dos acolhidos, além de colaborar com serviços inerentes às atividades do voluntário.