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Criação da Comissão de Políticas Judiciárias de Promoção da Igualdade Racial reafirma compromisso institucional do TJCE no combate ao racismo

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No mês em que se comemora o Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado neste domingo (20/11), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) cria um importante mecanismo com a finalidade de combater todas e quaisquer espécies de racismo, promover a igualdade racial e desenvolver políticas institucionais antidiscriminatórias no âmbito do Judiciário cearense e, simultaneamente, implementar as políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) direcionadas a esses temas.

No último dia 10 de novembro, o Órgão Especial do TJCE, aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 35/2022, que cria a Comissão de Políticas Judiciárias de Promoção da Igualdade Racial para auxiliar e propor aos órgãos diretivos (Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça) a adoção de planos, programas, políticas, ações e medidas institucionais e judiciárias direcionadas ao enfrentamento do preconceito, estereótipo e discriminação racial ou étnico-racial que se manifestam no Ceará e, institucionalmente, no seu sistema de justiça; e de valorização de práticas antirracistas, antidiscriminatórias e de promoção da igualdade racial no âmbito dos órgãos do Judiciário estadual.

Segundo o presidente da Comissão, desembargador André Costa, “a luta contra o racismo ganha um importante mecanismo com a criação de uma Comissão específica para tratar sobre o assunto no âmbito Poder Judiciário do Ceará. É que, pela primeira vez na história do Tribunal de Justiça do Estado, temos um órgão interno para auxiliar, propor e fomentar a implementação de políticas judiciárias antirracistas, antidiscriminatórias e de promoção da igualdade racial no âmbito dos seus órgãos. É imprescindível lembrar que a efetivação da equidade étnico-racial é um dos objetivos fundamentais da República brasileira, previsto na Constituição Federal”.

A Comissão fomentará e fortalecerá, no âmbito dos órgãos do Judiciário estadual, uma cultura de enfrentamento de toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais.

Também promoverá a produção de estudos e pesquisas, bem como apresentará diagnósticos sobre informações que conduzam ao aperfeiçoamento das políticas institucionais e judiciárias, além de eventos acadêmicos e institucionais, em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) e incentivar campanhas institucionais destinadas à divulgação da temática.

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

A Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, instituiu o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares. A data surgiu por iniciativa do Grupo Palmares, fundado em 1971 por universitários negros, em Porto Alegre. Entre os seus objetivos, um deles era refletir sobre a situação dos negros no Brasil. No primeiro encontro do grupo, surgiu a ideia de criar um dia para celebrar a importância da cultura negra, e escolheram o dia em que Zumbi dos Palmares foi assassinado, em 20 de novembro de 1695. Zumbi foi líder do Quilombo de Palmares, um refúgio dos escravos, e durante sua vida lutou contra a escravidão.

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