Conteúdo da Notícia

Corregedoria regulamenta os atos ordinatórios realizados pelas secretarias judiciárias do Estado

Corregedoria regulamenta os atos ordinatórios realizados pelas secretarias judiciárias do Estado

Ouvir: Corregedoria regulamenta os atos ordinatórios realizados pelas secretarias judiciárias do Estado

A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará regulamentou a realização de atos ordinatórios (movimentação processual praticada de ofício) pelos servidores das unidades judiciárias do Estado, sob a supervisão do juiz, independentemente de despacho. O objetivo é regularizar a tramitação, promover o andamento dos processos, desburocratizar atividades e evitar retrabalhos ou trabalhos desnecessários, garantindo assim a efetividade na prestação jurisdicional.
Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, é “necessário desconcentrar, facilitar e agilizar a atividade jurisdicional, com a delegação dos atos sem caráter decisório à secretaria judicial, para garantir maior celeridade e efetividade ao trâmite processual, bem como racionalizar e simplificar a atividade judicial, de modo a reservar ao juiz, sempre que possível, somente a função de decidir”.
De acordo com a medida, a prática dos atos ordinatórios deve ser revista, quando necessário, pelo juiz, inclusive a requerimento de parte interessada. O juízo de admissibilidade da petição inicial, denúncia, queixa ou recurso fica reservado, exclusivamente, ao magistrado. As petições iniciais com pedidos urgentes, tais como pedidos liminares, cautelares ou de antecipação de tutela, serão conclusos imediatamente ao juiz após o seu recebimento.
Os atos ordinatórios devem ser praticados em face da petição inicial; da resposta do réu; da produção de provas; da citação e intimação; da vista fora de secretaria da unidade judiciária e da carga dos autos físicos; da renúncia ao mandato judicial; relativamente às cartas precatórias; nos procedimentos de jurisdição voluntária; dos inventários, da liquidação; da execução ou cumprimento de sentença; do recurso; dos procedimentos criminais; e de outros atos ordinatórios.
Ainda conforme o normativo, os expedientes do juízo serão subscritos, em regra, apenas pelo próprio servidor responsável pela sua elaboração, sob a orientação do juiz e do supervisor da unidade judicial ou da secretaria judiciária compartilhada, devendo ser encaminhado, quando for o caso, junto com cópia da decisão judicial. Compreende-se por expedientes do juízo as correspondências, os ofícios, as certidões e os mandados judiciais.
Confira o Provimento nº 01/2019 na íntegra, publicado no Diário da Justiça no último dia 10.
Fonte: CGJ-CE