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Corregedoria-Geral orienta atuação de juízes em comarcas com cadeias interditadas

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O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, determinou que nos casos de interdição de cadeia pública o juiz deve, antes da transferência dos detidos, realizar audiência de custódia e verificar a situação dos presos provisórios. Também precisa analisar os processos de réus que cumprem pena em definitivo (sentenciados) para decidir sobre a possibilidade da progressão para o regime semiaberto ou aberto.
Além disso, o decreto de interdição dos estabelecimentos prisionais deve ser comunicado à Corregedoria-Geral. As medidas constam no Provimento nº 11/2017, publicado no Diário da Justiça nessa quinta-feira (30/03). “O objetivo é ter o maior controle da situação de presos transferidos para outras comarcas, em razão da interdição das cadeias públicas, bem como diminuir a superlotação nas delegacias de Fortaleza e Região Metropolitana, em razão da transferência dos presos provisórios de comarcas do Interior para a Capital”, explica o corregedor.
Ainda de acordo com o Provimento, compete ao juiz definir a comarca próxima para onde o preso deverá ser reconduzido, especificando o local e comunicando à família, à defesa (advogado ou defensor público) e ao Ministério Público. Caso a unidade para a qual o preso for transferido já estiver lotada, o magistrado da respectiva comarca deverá receber o encarcerado e, no prazo de até 72 horas, expor de forma circunstanciada, à Corregedoria, as razões da impossibilidade de permanência do aprisionado.
Para expedir as medidas, o corregedor considerou a atual complexidade na administração do sistema carcerário no Ceará, a superlotação das unidades prisionais e o grande número de cadeias interditadas no Interior do Estado.