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Corregedoria-Geral disciplina requisitos para reconhecimento de firmas

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará expediu, nessa quinta-feira (14/12), o Provimento nº 20/2017, que disciplina requisitos para reconhecimento de firmas, estabelecendo que nos cartões de autógrafos, que contém os dados e a assinatura do cidadão, deverão constar, obrigatoriamente, todos os dados identificadores do cartório em timbre imprenso. “O objetivo é garantir maior segurança na assinatura de documentos”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria, Gúcio Coelho.

De acordo com a medida, o registro de firma, para fins de reconhecimento por meio de cartão autógrafo, deverá conter o nome do tabelionato, do titular e do substituto, bem como o endereço completo do local da prestação do serviço.

Para expedir o provimento, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, considerou que atualizações normativas fazem parte do processo regulatório e tendem a aprimorar a legislação já existente, de modo a compatibilizá-la como a melhor referência teórica e preconizar o menor impacto às partes atingidas, com o objetivo de perfectibilizar a disciplina e o monitoramento dos serviços.