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Corregedoria-Geral da Justiça revoga exigência de SPC e Serasa para emissão de registros civis à população trans e travesti

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará (CGJ) revogou a exigência de apresentação de certidão do SPC e Serasa de pessoas transexuais e travestis que desejem fazer alteração de prenome e de gênero nos assentos de nascimento e casamento. O Provimento nº 7/2022, que trata do assunto, atende à proposta da Defensoria Pública do Estado (DPCE) e vai garantir ainda mais celeridade à emissão de registros civis.

“A alteração do provimento busca facilitar para o público LGBTQIA+ a concretização de um direito por eles conquistado, que é a alteração de seus prenomes e o gênero ao qual se identificam em seus registros civis”, disse o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

Conforme o texto publicado no último dia 27 de junho, que altera a redação do Provimento nº 9/2018, a existência de ações judiciais em tramitação, débitos abertos ou deveres civis pendentes não impedem que seja feita a alteração. Caso seja necessário, o requerente deve ser cientificado pelo responsável da serventia de registro civil de que “será imprescindível a comunicação do ato pretendido aos órgãos judiciais e de proteção ao crédito, para salvaguarda de prejuízos, bem como advertido da mitigação do sigilo ante ao imperativo da segurança jurídica”.

No ofício nº 431/2022, enviado à CGJ, a Defensoria Pública argumenta que a retificação de nome e gênero no registro civil e demais documentos “não acarretará alteração na numeração da inscrição no Cadastro de Pessoa Física”. Isso garante que a pessoa trans e travesti em questão continue encarregada das obrigações decorrentes do CPF.

Já na lista de documentos obrigatórios, o Provimento nº 7/2022 incluiu a cópia do título de eleitor. Também são indispensáveis a certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento atualizada, se for o caso; cópia do registro geral de identidade-RG; cópia da identificação civil nacional-ICN, se houver; cópia do passaporte brasileiro, se houver; cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); e comprovante de endereço.

Ainda são exigidas certidões cível, criminal e de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal, bem como certidão de tabelionatos de protestos desse mesmo período, além de certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar, se for o caso, dos últimos cinco anos.

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