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Corregedoria fixa normas de acompanhamento de juízes substitutos para vitaliciedade

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O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, fixou normas de acompanhamento para fins de apuração dos requisitos imprescindíveis à outorga da garantia constitucional da vitaliciedade dos juízes substitutos. “Nosso objetivo é incentivar, fomentar e orientar os magistrados ingressos na carreira para torná-los excelentes julgadores e formá-los como juízes na prática, aumentando assim a credibilidade do Poder Judiciário estadual”, declarou o corregedor.
Para garantir a vitaliciedade, os juízes em formação deverão cumprir determinadas regras, como assiduidade veiculada por meio da frequência ao Fórum nos dias úteis e plantões, cumprimento de horário e supervisão das atividades forenses, produtividade representada pela efetiva atuação no exercício da magistratura, quantidade de trabalho e remessa de relatórios enviados para a Corregedoria-Geral da Justiça. Deverão também ter um bom relacionamento com advogados, defensores públicos, Ministério Público e partes, consolidado por meio do respeito aos operadores do Direito, especialmente, em audiências.
Compete também aos juízes substitutos a iniciativa da abertura de processo administrativo para encaminhar, impreterivelmente, até o dia 10 de cada mês, ao corregedor-geral, por meio eletrônico, relatório circunstanciado dos fatos alusivos às atividades funcionais da sua rotina forense, bem como a realização de expediente excepcional, de modo a gerar um cadastro especial, conforme previsão do artigo 158, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Ceará.
O corregedor delegou aos juízes corregedores auxiliares a função de orientar e monitorar os magistrados em formação. São eles: Roberto Soares Bulcão Coutinho (monitorará e orientará os juízes substitutos das 1ª e 6ª Zonas Judiciárias); Henrique Lacerda de Vasconcelos (cumprirá a função na 2ª e 4ª zonas); Ernani Pires Paula Pessoa Júnior (exercerá o encargo na 3ª e 9ª zonas); e Flávio Vinícius Bastos Sousa (executará os trabalhos na 7ª e 8ª zonas).
Concluídos os trabalhos, o juiz orientador deverá elaborar um relatório com os registros constatados, as eventuais orientações e diretivas ofertadas, os esclarecimentos prestados, as percepções detectadas e demais considerações importantes que merecem chegar ao conhecimento do corregedor-geral. O vitaliciamento é obtido após dois anos do exercício da magistratura.
A medida consta no Provimento nº 8/2017, publicada no Diário da Justiça nessa segunda-feira (13/02).