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Condenado a mais de 22 anos de reclusão por latrocínio deve permanecer preso

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que Antônio Nilson do Amaral de Sousa, vulgo “Antônio Rôco”, condenado a 22 anos e seis meses de reclusão, deve permanecer preso pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) no Município de Camocim, a 355 km de Fortaleza. A decisão, proferida nesta terça-feira (03/10), teve a relatoria do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
De acordo com os autos, em 3 de fevereiro de 2007, por volta das 22h30, no Assentamento Jatobá, em Camocim, Antônio Nilson, na companhia de um comparsa, invadiu a casa de um agricultor, efetuando disparos de arma de fogo, para roubar eletrodomésticos. A ação resultou na morte do dono da casa, além de atingir a esposa e o filho. Após investigações policiais, o acusado foi preso. Em 6 de novembro de 2013, o Juízo da 2ª Vara de Camocim sentenciou Antônio Nilson à pena de 22 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Requerendo a reforma da decisão e a liberdade do réu, a defesa apelou (nº 0000384.15.2007.8.06.0053) no TJCE. Alegou inexistirem provas suficientes para a condenação.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido. Para o relator, o decreto condenatório deve ser mantido, pois “não bastasse o reconhecimento feito pelas vítimas, as diligências policiais levaram à localização de parte dos objetos subtraídos, bem como da arma utilizada no crime, mesma arma ostentada pelo réu em uma fotografia acostada ao processo, mostrando-se sem sombra de dúvidas comprovadas a autoria e a materialidades delitiva”.