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Concessionária deve pagar R$ 10 mil de indenização por vender veículo com erro no emplacamento 

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O Poder Judiciário estadual fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais que a concessionária Hiclave Motors deve pagar para um agente penitenciário que comprou um veículo automotor já emplacado e, posteriormente, descobriu que os dados não correspondiam às informações constantes na documentação do carro. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto. 

Conforme o processo, a concessionária foi a responsável pelo emplacamento do veículo, sendo esta facilidade um dos atrativos para que a compra fosse efetuada. Contudo, em janeiro de 2016, o agente penitenciário estacionou o carro próximo ao terminal do Antônio Bezerra, em Fortaleza, quando foi informado pela polícia, que fazia a verificação dos veículos no local, que a sequência do emplacamento não constava no sistema. 

O dono do veículo percebeu, então, que as informações da placa e do documento estavam diferenciadas por um dígito. O agente foi levado à delegacia para prestar esclarecimentos, uma vez que o caso se enquadrava no Artigo 311 do Código Penal, segundo o qual adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor pode culminar em pena de reclusão de três a seis anos, além de multa. 

No trajeto até a delegacia, o agente tentou várias vezes entrar em contato com a concessionária e, quando conseguiu, foi informado que a empresa só poderia ajudá-lo em horário comercial no dia seguinte. Depois, um funcionário da empresa, que é despachante do Departamento de Trânsito do Ceará (Detran-CE), compareceu ao local onde o veículo estava e fez a troca da placa. Por isso, o agente ajuizou ação na Justiça contra a concessionária e o Detran solicitando indenização por danos morais, sob o argumento de constrangimento porque tudo ocorreu na presença de pessoas que observavam os fatos. 

Na contestação, o Detran alegou ser responsável apenas pelo envio da numeração para que a concessionária confeccione as placas. Por isso, não teria nenhuma culpa pelo equívoco, já que enviou a numeração correta. Já a Hiclave Motors sustentou que o erro teria sido do Departamento de Trânsito, uma vez que o serviço foi executado por agente credenciado do Estado. 

Em maio de 2019, o Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Hiclave Motors a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais. Inconformada, a concessionária entrou com apelação (nº 0138322-62.2017.8.06.0001) no TJCE, reiterando os argumentos da contestação e alegando que o transtorno relatado não representaria abalo moral suficiente a resultar em reparação civil.  

Em 30 de agosto, a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso da concessionária por entender que a empresa foi a responsável pela falha na prestação do serviço. Ainda aumentou o valor da indenização para R$ 10 mil. “Percebo que o valor lançado inicialmente pelo magistrado não possui o condão suficiente de reparar ou reduzir todo o transtorno que afligiu os direitos da personalidade da parte requerente da ação, notadamente pelo fato de ter sido conduzido a um distrito policial para demonstrar o não cometimento de crime, cujo aludido imbróglio foi de inteira responsabilidade da concessionária demandada”, destacou o relator no voto. 

Além desse caso, foram julgados outros 288 processos, com 13 sustentações orais feitas por advogados. O colegiado é formado pelos desembargadores Inácio de Alencar Cortez Neto (presidente), Carlos Alberto Mendes Forte, Paulo Airton Albuquerque Filho, Maria de Fatima de Melo Loureiro e Everardo Lucena Segundo.