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Comércio no domingo sem negociação

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30.04.2010 negócios
MIGUEL PORTELA
Empresários poderão abrir lojas aos domingos sem precisar negociar com os trabalhadores do comércio
A Prefeitura e os trabalhadores do comércio de Fortaleza sofreram um novo revés na arrastada novela em que se tornou a questão da abertura do comércio aos domingos na Capital. O pleno do TJCE (Tribunal de Justiça do Estado)declarou inconstitucional o parágrafo único do art. 1º da lei nº 9.452/09, o qual determina que a abertura do comércio local aos domingos só pode ocorrer mediante a realização de negociação coletiva entre empregados e empregadores.
De acordo com a decisão unânime do TJCE, cuja relatora foi a desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, “a lei municipal nº 9.452/2009 apresenta eiva de inconstitucionalidade quando exige a celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho, condicionando a abertura do comércio local aos domingos à demonstração desses instrumentos de negociação coletiva entre empregados e empregadores”. Assim, o TJCE determina que a abertura aos domingos deverá seguir a legislação trabalhista, a qual determina 44 horas semanais de trabalho, uma folga por semana, sendo uma aos domingos a cada três semanas, pelo menos, além de pagamento mínimo de 50% da hora extra trabalhada.
A decisão do TJ foi comemorada pelo presidente do Sindilojas (Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza), Cid Alves. “Foi uma decisão sábia. A prefeita não pode legislar sobre qualquer lei trabalhista. Seria uma coisa unilateral. Os trabalhadores ficariam à vontade para fazer qualquer exigência. Não seria justo para com os empresários”, disse.
Entretanto, a determinação do TJCE não se caracteriza como um ponto final para o impasse. “Podemos analisar como uma vitória, mas ainda não acabou. Como a lei não foi declarada completamente inconstitucional, ela ainda pode vir a afetar o funcionamento do comércio no sentido de limitar os horários”, explicou Celso Baldan, assessor jurídico do Sindilojas.
Baldan informou que se reunirá hoje com os outros advogados do sindicato para decidir o que será feito.
Surpreendido pela decisão do TJCE, o presidente do Sindicato dos Comerciários de Fortaleza, Romildo Miranda Garcez, preferiu não se pronunciar sobre o assunto. “Para mim, é um fato novo. Preciso sentar com a nossa assessoria jurídica para decidir o próximo passo”, declarou Miranda Garcez.