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Comerciante acusado de estupro de vulnerável em Pindoretama tem habeas corpus negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o comerciante Manoel Braz de Maria, acusado de estupro de vulnerável no Município de Pindoretama, a 49 km de Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.

De acordo com os autos, o acusado teria praticado atos libidinosos com um menino de 10 anos de idade, após manter conversas pornográficas por meio de chat virtual. O comerciante teria ainda dado presentes para ganhar a confiança do garoto.

Manoel Braz foi preso no dia 9 de dezembro de 2011, depois de denúncia do Conselho Tutelar. Em depoimento, confirmou as conversas e a prática dos atos.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0026952-23.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa, residência fixa e a falta de antecedentes criminais de Manoel Braz.

Ao julgar o processo, nessa segunda-feira (22/04), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, o prazo maior resultou de pedido do próprio acusado, que solicitou laudo de insanidade. Segundo o desembargador, não houve “registro de qualquer desídia ou desleixo por parte do juízo ou da acusação”.