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Esposa e filhos de vítima fatal de choque elétrico devem receber indenização da Coelce

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A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 120 mil de indenização por danos morais e pensão mensal para esposa e filhos do agricultor M.A.J.R., que morreu vítima de descarga elétrica. A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta terça-feira (23/04).

O acidente fatal ocorreu na zona rural do Município de Santa Quitéria, distante 222 km de Fortaleza. O agricultor estava dirigindo uma motocicleta e, ao se deparar com um objeto na beira da estrada, desceu para verificar o que seria. Naquele momento, pisou em fios caídos no local e teve morte imediata por conta da forte descarga de energia elétrica.

A família ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que os fios haviam caído um dia antes e que outra pessoa já havia entrado em contato com a Coelce, mas a empresa não resolveu a situação.

Em contestação, a Companhia argumentou não ter responsabilidade sobre a morte. Alegou que os fios caíram em virtude de temporal, o que configura caso fortuito e de força maior. Além disso, negou que tivesse sido avisada.

Em agosto de 2007, o juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, titular da Comarca de Santa Quitéria, determinou o pagamento de 200 salários mínimos (danos morais) e pensão mensal de um salário mínimo (reparação material). A pensão deve ser paga até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.

A empresa entrou com recurso (nº 0000478-06.2002.8.06.0160) no TJCE. Reiterou as alegações iniciais, defendendo que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Também requereu a redução do valor indenizatório.

A 7ª Câmara Cível, ao analisar a apelação, fixou os danos morais em R$ 120 mil e reduziu a pensão para dois terços do salário mínimo.

O relator do processo, desembargador Francisco José Martins Câmara, considerou ser inegável a reparação. O magistrado rejeitou as alegações da empresa e disse que ficou comprovado que a negligência da Coelce contribuiu para o acidente. O magistrado citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ressaltou o principio da razoabilidade.