Conteúdo da Notícia

Começa na próxima segunda-feira credenciamento para interessados em atuar como advogado dativo no Poder Judiciário

Ouvir: Começa na próxima segunda-feira credenciamento para interessados em atuar como advogado dativo no Poder Judiciário

Profissionais da Advocacia interessados em atuar como advogado dativo podem se credenciar junto ao Poder Judiciário a partir desta segunda-feira (11/07). As inscrições devem ser feitas por meio de formulário eletrônico e prosseguem até o próximo dia 9 de agosto.

De acordo com o Edital, disponibilizado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Ceará, podem se inscrever advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Ceará (OAB-CE). Eles irão trabalhar nas unidades judiciárias que não dispõem de defensores públicos com efetiva atuação ou que conte com referido profissional em número insuficiente para suprir a demanda.

Os interessados deverão proceder as suas inscrições exclusivamente na forma eletrônica, por meio do preenchimento de formulário, no qual deverá fornecer seu nome, inscrição na OAB, endereço eletrônico e telefones. Devem também indicar a área de atuação e a Zona Judiciária de interesse, atestando, ainda, a sua situação de regularidade perante a OAB.

Os profissionais inscritos formarão um cadastro, que ficará à disposição dos juízes para fins de nomeação por ordem de cadastramento. O cadastro terá validade de 12 meses, contados a partir da data de sua publicização no site da Corregedoria.

Encerrado o prazo de inscrições, serão publicadas listagens, por áreas de atuação e zonas. O credenciamento ou designação para atuar em processos judiciais não cria vínculo empregatício, funcional ou de qualquer natureza entre o advogado e o Poder Judiciário do Estado.

A medida consta no Edital nº 09/2022, publicado na última segunda-feira (05/07). Para acessar o documento na íntegra clique AQUI.

O QUE É
Dativo significa “nomeado por juiz”. Assim, advogado dativo significa advogado nomeado para atuar em determinados atos do Poder Judiciário, quando este não conta com o defensor público, profissional devidamente concursado nomeado pela Defensoria Pública.