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CNJ dispensará gestantes por dez dias como prevenção ao H1N1

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26.08.2009
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o mais novo órgão a liberar as mulheres grávidas do trabalho como forma de prevenir os riscos destas gestantes contraírem o vírus A (H1N1) da nova gripe, mais conhecida como gripe suína. A portaria com a determinação ? portaria 607 – será publicada nesta quinta-feira (27/08), no Diário Oficial da União.
Conforme o texto da portaria , todas as servidoras e estagiárias do CNJ que estejam grávidas estão liberadas de comparecer às dependências do Conselho pelo prazo de dez dias. Apesar disso, fica estabelecido que estas gestantes podem ser convocadas para executar suas atribuições nas respectivas residências, conforme o critério a ser adotado por cada uma das chefias.
Pandemia – A portaria do CNJ atende a recomendação do Ministério da Saúde encaminhado a todos os órgãos públicos para que sejam adotadas medidas preventivas contra a propagação do vírus, tendo-se em conta o anúncio da Organização Mundial de Saúde sobre a existência de uma pandemia. O primeiro órgão do Judiciário a implementar a medida foi o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no último dia 11 de agosto. Outros tribunais poderão adotar o mesmo procedimento nos próximos dias.
A dispensa das gestantes do trabalho como forma de prevenir a contaminação destas mulheres ao H1N1 é considerada facultativa por parte de empresas e órgãos públicos, mas tem sido constante. Uma vez que as grávidas estão enquadradas no chamado grupo de risco das pessoas sujeitas ao vírus. Por parte de outros Poderes, já foi observada a dispensa às grávidas que trabalham em órgãos diversos do governo federal, nos governos dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, governo do Distrito Federal, na prefeitura de Campinas (SP), em várias assembléias legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.