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Cejai do TJCE apresenta a Busca Ativa, nova ferramenta do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

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As dificuldades em encontrar uma família são grandes para muitas crianças e adolescentes, mas elas podem ser menores a partir de uma nova ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chamada Busca Ativa no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. A ferramenta foi apresentada nesta quarta-feira (26/10), pela Comissão Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para magistrados e servidores, integrantes de ONGs, unidades de acolhimento, secretárias de proteção social do Governo Estadual e Municipal.

“O objetivo da ferramenta, disponibilizada no SNA, é possibilitar o encontro entre pretendentes habilitados e crianças aptas à adoção que tiverem esgotadas todas as possibilidades nas buscas (municipal, estadual, nacional e internacional) de famílias compatíveis”, explicou a secretária-executiva da Cejai, Dina Cezar.

Além das descrições dos adotandos, os pretendentes poderão verificar fotos e vídeos das crianças e adolescentes. Está no perfil de ingressos na ferramenta: crianças/adolescentes já destituídos do Poder Familiar; crianças acima de sete anos; com poucas chances de serem adotadas (como grupo de irmãos, com problemas de saúde); que demonstre, mediante entrevista com profissional competente, que deseja ser adotada e manifeste interesse em participar do programa.

“Os profissionais das unidades de acolhimento e da rede conhecem a realidade e sabem da necessidade e do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, mas infelizmente nem todos os pretendentes à adoção sabem da existência delas. Então, eu acredito que a ferramenta da Busca Ativa vai ajudar acelerar os processos das adoções necessárias. Portanto, precisamos que vocês conheçam o funcionamento da ferramenta, para que seja dada uma maior visibilidade às crianças e adolescentes que precisam e desejam uma família”, ressaltou a assistente social da Cejai, Raquelina Arruda.

A ferramenta foi criada por meio da Portaria nº 114/2022 do CNJ e considera, entre outras, a necessidade de regulamentar e apontar diretrizes aos inúmeros projetos de estímulos às adoções tardias em desenvolvimento pelos tribunais de justiça do país.

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