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Bradesco deve indenizar cliente que teve nome incluído indevidamente no SPC

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O juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Banco Bradesco S/A a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, ao cliente J.A.S.. A decisão do magistrado foi publicada na última sexta-feira (25/06) no Diário da Justiça.
De acordo com os autos, no dia 12 de junho de 2003, J.A.S. firmou contrato de compra e venda com o banco, referente a um imóvel que custava R$ 36 mil. Ele pagou R$ 7.200,00 de entrada e os outros R$ 28.800,00 foram parcelados em 12 prestações de R$ 2.400,00. A última mensalidade deveria ser paga em 12 de maio de 2004.
Entretanto, J.A.S. teve dificuldades para cumprir com o contrato e precisou fazer um novo acordo com o Bradesco. Ele assinou, então, um termo aditivo ao contrato e comprometeu-se a quitar a dívida até o dia 29 de agosto de 2005.
J.A.S., segundo os autos, quitou a dívida dentro do prazo acordado, mas não pôde tomar posse do imóvel, pois seu nome constava no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
O cliente, tentando solucionar o problema, solicitou ao Bradesco que tomasse alguma providência para reparar o erro, mas alegou que ?foi mal recebido e seu pedido foi negado?. Por isso, ingressou com ação de reparação de danos morais na Justiça, pleiteando indenização de R$ 20 mil.
O Bradesco contestou que J.A.S. ?não causa outra impressão senão a tentativa de enriquecimento ilícito?, pois inexiste qualquer tipo de dano que justifique o deferimento do pedido de condenação. Alegou também que os meros aborrecimentos não são causas para o pagamento de reparação moral.
Na sentença, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina considerou que a inclusão do nome do cliente no SPC causou abalo de crédito, pois o requerente trabalha como comerciante. O magistrado completou que o Bradesco ?é uma instituição sólida, dispõe de graduados funcionários, tecnologia de ponta, que não foram capazes, todavia, de reconhecer a tempo que a dívida cobrada estava paga?.