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Banco Panamericano deve pagar R$ 5 mil por inscrição indevida em cadastros de devedores

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O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, da 12ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Banco Panamericano S/A a pagar R$ 5 mil à P.F.S., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de devedores. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (11/04).
Segundo os autos (nº 379316-95.2010.8.06.0001), P.F.S. foi incluída no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa por conta de uma suposta dívida junto ao Panamericano, no valor de R$ 15.379,14. Os débitos haviam sido feitos em Belo Horizonte (MG) e Osasco (SP).
Alegando jamais ter viajado para essas cidades e não ter firmado contrato com a instituição financeira, ingressou com ação na Justiça. Requereu a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais de R$ 50 mil.
Na contestação, a instituição financeira defendeu que os documentos apresentados estavam isentos de qualquer irregularidade que pudesse gerar suspeita de falsificação. Sustentou ainda que P.F.S. não sofreu prejuízos capazes de motivar reparação.
Ao julgar o caso, o magistrado considerou que a Panamericano cometeu ato ilícito, passível de reparo. ?O dano moral ocorreu com a indevida inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção creditícia, já que a mesma jamais celebrou contrato com tal banco?.